
O recurso mantém os termos da ação civil pública nº 5000970-08.2011.404.7007 ajuizada pelo MPF por meio da Procuradoria da República no Paraná (PR-PR), para impedir a construção e a venda de venda de energia proveniente deste e de qualquer outro empreendimento hidrelétrico no entorno do parque.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com objetivo de anular o licenciamento ambiental do empreendimento da UHE Baixo Iguaçu em razão do impacto sobre a área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, o que exigiria licenciamento por órgão federal. A sentença foi favorável ao pedido do MPF; dela recorreram ao TRF-4 a Engevix, a Neoenergia, o Ibama, a ANEEL, a ANA e a União, obtendo decisão favorável.
No julgamento dos recursos no tribunal, ficou vencida a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, que votou no sentido de que "a Licença Prévia é nula por incompetência do órgão estadual, por insuficiência do EIA/RIMA em descumprimento ao ICMBio e por ausência de anuência deste, nos termos da legislação de regência e em cumprimento ao direito constitucional a um meio ambiente saudável". Para que prevaleça o voto divergente, o MPF interpôs os embargos infringentes que serão julgados amanhã.
Nos embargos, assinados pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), o MPF pede:
1. a anulação da licença ambiental prévia nº 17648, concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) à Engevix Engenharia SA;
2. a determinação de que a ANEEL não realize o Leilão A-5 para compra de energia elétrica proveniente do empreendimento ou qualquer outro leilão referente a empreendimento hidrelétrico no Rio Iguaçu, no entorno do Parque Nacional do Iguaçu (caso o leilão já tenha sido realizado, o que se pede, alternativamente, é que seja declarado nulo para todos os efeitos);
3. a declaração de nulindade do procedimento de protocolo n.° 99304839 IAP, e das licenças ambientais dele decorrentes, relacionado ao empreendimento UHE Baixo Iguaçu, pelos vícios de legalidade expostos e por inadequação do EIA/RIMA elaborado para a Engevix Engenharia S.A., porque não há correto diagnóstico dos impactos ambientais, estudos e análises incompletos e insuficientes e ausência de proposição de medidas para evitar/mitigar/compensar danos;
4. a proibição do inicio de qualquer obra ou embargada qualquer já existente, que tenha por finalidade a construção de barragem de usina hidrelétrica no Baixo Iguaçu, especialmente na zona de amortecimento (faixa de 10 km) do Parque Nacional do Iguaçu;
5. a condenação de IBAMA, IAP e ICMBIO em obrigação de não fazer, consistente em não licenciar, ou anuir com o licenciamento, de qualquer obra de construção de usina hidrelétrica no rio Iguaçu, especialmente dentro do entorno (faixa de 10km) do Parque Nacional do Iguaçu;
6. a condenação da ANA em obrigação de não fazer, proibindo-a de deferir declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) ou outorga de uso de recursos hídricos no Rio Iguaçu para a captação de água para fins de produção de energia elétrica por usina hidrelétrica, especialmente no entorno do Parque Nacional do Iguaçu;
7. a anulação da declaração objeto da Resolução n° 362/2008/ANA" (Evento 2 - INIC2).
(TRF4)
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