Nesta sexta-feira, 01 de julho, tem fim o prazo para entregar o pedido de desincompatibilização de servidores públicos que irão concorrer ao executivo e legislativo municipais
A desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo, emprego ou função, cujo exercício dentro do prazo vedado em lei pode causar a inelegibilidade. A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter temporário ou definitivo.
Servidor(a) Público(a): 3 meses antes das eleições (até 01/07/2016)
• Estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público devem se afastar até 01/07/16, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
• Os servidores que ocupam cargos em comissão (de livre nomeação) também devem se afastar no mesmo prazo. A Administração deverá exonerar o servidor candidato até 01/07/16. Os efetivos que exercem cargos em comissão serão exonerados do cargo em comissão e afastam-se do cargo efetivo com direito à remuneração.
• Funcionário que exerce cargo comissionado em gabinete parlamentar em Brasília deve ser exonerado no prazo de três meses antes do pleito (Resolução nº 21.615/04).
• Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista devem se afastar no prazo de três meses antes do pleito (Resolução nº 18.160/92).
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