terça-feira, 10 de junho de 2014

Município de Capitão Leônidas Marques Decreta Situação de Emergência

O Prefeito Ivar juntamente com a Defesa Civil, todas as Secretarias e Departamentos desempenha trabalho em equipe, levantando os danos para buscar medidas e amenizar os estragos.

Considerando que entre os dias 06, 07 e 08 de Junho de 2014, por motivo de temporal, excessiva e interminável chuva, vários rios que circundam ou atravessam várias áreas da cidade, sofreram inundação histórica, gerando diversos danos em toda intra estrutura da cidade, além de vários próprios municipais, casas, galpões, prejudicando a todos os serviços públicos de necessidade da população, etc. 


Considerando que tal desastre afetou as áreas urbanas: comprometendo ruas, vielas, moradias, prédios particulares e públicos, bueiros, tubulação, pontes, galerias fluviais, pavimentação, acesso pavimentado do município às rodovias estaduais e federais; nas zonas rurais: estradas rurais, moradias, plantações, afetando criações (pecuária, avícola, leiteira, hortifrutigranjeiro, piscicultura), gerando falta de água e alimentação para os animais, ocasionando perda de produtos estocados e alimentações das criações em geral, afetando passadores de animais, prejudicando substancialmente o acesso pavimentado das entradas rurais aos municípios e às rodovias estaduais e federais;

Considerando que tal desastre, provocou corte de energia elétrica, abastecimento de água, ausência de comunicação telefônica fixa e móvel, ausência de comunicação via internet;



considerando que tal desastre classifica-se como nível 1, média intensidade, a totalidade da área do município de Capitão Leônidas Marques, afetada por tempestade, alagamentos, enchentes, deslizamentos de terra, vendavais, conforme padronização constante na classificação geral dos desastre e da codificação de desastres, ameaças e riscos (CODAR) — anexos à política nacional de defesa civil;

Considerando que tal desastre foi de grande magnitude, com inicio de chuva intensa e intermitente por mais de três dias em volume suficiente para ocasionar a inundação e prejuízos e danos em todas as partes da cidade, durante o Sábado – do dia 07 e Domingo do dia 08 de Junho de 2014, afetando as estradas urbanas e rurais, infraestrutura e sistema elétrico, de abastecimento de água, telefonia, além de diversos outros acessos e serviços essenciais à população, estando seus efeitos e consequências a perdurar por prazo indefinido;

Considerando que torres de estações de transmissão de energia elétrica e toda estrutura de bombeamento e abastecimento de água estão submersas e afetadas pela inundação do Rio Monteiro, ocasionando a inundação da poço artesiano e centro de captação, ilhando a comunidade Distrito de Bom Jesus e as comunidades São Luiz, Tormem, São Jorge, Princesa Izabel, Palmeirinha, São Paulo, Boa Esperança, Barra Grande, Guajuvira, Bevilaqua;

Considerando que o Rio Andrada, ultrapassou a cota de alarme de 15 metros, ocasionando a inundação da rodovia 484, isolando as comunidades rurais Porto Três Irmãos, São Brás, povo Unido, Ajuricaba, União da Vitória, e Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, impedindo ainda o acesso a Usina Hidrelétrica Governador José Richa, alem de impedir o acesso entre cidades Boa Vista da Aparecida e Nova Prata do Iguaçu;

Considerando que o Córrego Aparecida, que se enquadra dentro da área de atenção do município, ultrapassou a cota de alarme de 05 metros, ocasionando a inundação em aproximadamente 40 residências aos arredores, atingindo o lago municipal, pavimentação urbana (Avenida Tibagi, Avenida Iguaçu e Avenida Tancredo Neves e Travessa Rua Mourão e Rua Ribeirão, Rua Capivari e Travessa Mussulim), praça municipal portal, destruindo pavimentações e prédios;

Considerando que ventos de velocidade superior a 50 Km/h, atingiram a área urbana e rural do Município, as 04h:00min horas do dia 07 de Junho de 2014, derrubando aproximadamente 72 árvores nas zonas urbanas e rurais e rodovia 163, danificando as vias pavimentadas e prejudicando acessos as zonas rurais e rodoviais, afetando tal desastre todos os pontos de danos descritos nas regiões descritas no Croqui anexo.

Considerando que tal desastre gerou a suspensão e deixou sem funcionamento vários serviços essenciais de Abastecimento de água, serviços de luz, telefonia, acessos à várias comunidades ilhadas, pela danificação em dezenas de estradas, além do destelhamento e danos em inúmeras residências/habitações, galpões, propriedades agrícolas, empresas, salões comunitários, escolas, próprios municipais, animais, lavouras, o único hospital do município, comprometendo atendimento, etc.

Considerando que tal desastre ocasionou a perda de mobiliário, eletrodomésticos, aparelhos elétricos e eletrônicos, vestuário e alimentos;

Considerando que tal desastre gerou como conseqüência danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

DECRETO Nº 088/2014
IVAR BAREA
Prefeito de Capitão Leônidas Marques

Um comentário:

Obrigado por nos visitar!