quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Senado aprova "lei Carolina Dieckmann", que tipifica infrações no universo virtual

Projeto de Lei agora segue para a Câmara dos Deputados
Redação Revista Iguassu com UOL


O senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, apelidado de “lei Carolina Dieckmann”. A proposta altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de infrações no universo virtual.

O projeto, que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP),  já havia sido votado em maio deste ano e, como recebeu emendas no Senado, segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será revista.
“Ele [o projeto] produzirá uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”, afirmou na época o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). 
O projeto de lei classifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Segundo informou a Agência Senado, os crimes menos graves podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa.



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